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Nova lei no Mato Grosso facilita venda de produtos alimentícios da agricultura familiar e pequenos empreendimentos

15/03/2024

A venda de produtos comestíveis de origem animal, como queijos, salames, mel, ovos, e peixes, é uma das principais fontes de renda da agricultura familiar. Mas a falta de certificações sanitárias acaba mantendo as vendas na informalidade e consequentemente, sem possibilidade de alcance de novos mercados.

Para alterar esse cenário e simplificar a venda de produtos alimentícios de origem animal provenientes da agroindústria familiar ou de pequeno porte, o Governo do Estado criou a lei Nº 12.387, de 08 de janeiro de 2024. Sancionada no mês passado, a nova norma desburocratiza a emissão do registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual de Produtos de Origem Animal (SISE), emitido pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT).

A nova legislação, que beneficia os mais de 160 mil agricultores familiares que em sua maioria comercializa alimentos de origem animal, favorece também aqueles que produzem alimentos e vendem em feiras livres ou locais de grande movimentação de pessoas. Como é o caso de feirantes da ‘Feira É de Livramento’, em Nossa Senhora do Livramento, que está participando de um curso de aperfeiçoamento na produção de queijos, ministrado por Silas Vicente Barbosa Júnior, ganhador de categorias no ExpoQueijo Brasil 2023, o maior evento internacional de queijos promovido por países da América Latina.

Nessa capacitação, o Indea foi convidado a fazer uma palestra sobre a nova legislação, esclarecendo as dúvidas dos produtores sobre a nova política pública para conseguir obter a certificação para a comercialização de seus produtos.

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